DECRETO Nº 38.119, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza Guimarães Minerais Preciosos Ltda; a pesquisar diamante, ouro aluvionar, cassiterita e associados no município de Guia Lopes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Guimarães Minerais Preciosos Ltda, a pesquisar diamante, ouro aluvionar, cassiterita e associados, nos distritos de Guia Lopes, e Vargem Bonita, municípios de Guia Lopes, Estado de Minas Gerais, em duas (2) áreas distintas perfazendo um total de duzentos sessenta e um hectares e oito ares (261, 08 ha), assim descritas: a primeira (1ª), situada em terrenos do Domínio da União, com cento e noventa e quatro hectares, oitenta e quatro ares e oitenta centiares (194,84 80ha) constituída pelo leito no rio São Francisco numa extensão de cinquenta e sete mil cento noventa e dois metros (57.192 m), contada para jusante a partir da cachoeira da Casca D’ANTA até a confluência do córrego Chafariz; a segunda (2ª), em terrenos de sua propriedade com sessenta e seis hectares, vinte e três ares e vinte centiares (66,2320ha); delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego do Baptista com o rio São Francisco e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinquenta metros (50 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); duzentos quarenta e nove metros (249 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); trezentos e quatro metros (304 m), setenta e um graus nordeste (71º NE); trezentos setenta e seis metros (376 m), oitenta graus sudeste (80º SE); setenta e quatro metros (74m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); trezentos cinquenta e quatro metros (354m), trinta e um graus sudeste (31º SE); quatrocentos e cinquenta metros (450 m) vinte graus sudeste (20º SE); cento e treze metros (113 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW ); duzentos e doze metros (212 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); quarenta e cinco metros (45 m), cinco graus sudeste (5º SE); quatrocentos e quatro metros (404 m) trinta e cinco graus noroeste (35º NW); noventa e seis metros (96 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); o último lado é a margem esquerda do rio São Francisco do trecho compreendido entre a extremidade do décimo terceiro (13º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha