calvert Frome

DECRETO N° 35.115, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Perigoso, distrito de Marabainha, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice situado no marco nordeste (NE) do decreto de lavra número trinta e dois mil cento e noventa e três (32.193) de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oeste (W); seiscentos metros (600m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); oitocentos metros (800m), norte (N); seiscentos metros (600m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE); seiscentos metros leste (E); oitocentos metros (800m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha