DECRETO Nº 38.113, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Fabiano do Nascimento a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fabiano do Nascimento a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Aquino Carlos do Nascimento no lugar denominado Sapecado, distrito e município de Prados, numa área de nove hectares três ares e doze centiares (9.0312 ha), delimitada por um losango, que tem um vértice a setecentos e quarenta metros (740 m) no rumo magnético de cinquenta e sete graus trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW), do marco número três (3) do Decreto de lavra vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta (25.250) de 21-07-48 e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300,00 m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW); trezentos metros (300 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma cia autêntica dêste Decreto, parará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha