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DECRETO Nº 38.109, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.265, de 12 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento de despesas como I e III Congressos Nacionais de Municípios Brasileiros realizados, respectivamente, em abril de 1950 e maio de 1954.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Prado Kelly

Mário da Câmara