DECRETO Nº 38.093, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955.
Concede à sociedade anônima F. S Hampshire & CO. Ltd. autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constitução, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627,.de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único - É concedida à sociedade anônima F. S Hampshire CO.Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 3.331, de 4 de julho de 1899, autorização para continuar no país, com com a alteração intruduzida na cláusula 3ª (B) de seus Estatutos, consonate resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 18 de janeiro de 1955, continuando inalterado, no entanto, o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$5.345.070,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e setenta cruzeiros), mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da república.
JOAO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães