DECRETO Nº 38.074, de 12 de outubro de 1955.
Outorga concessão à Rádio Independência Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Independência Limitada, com sede na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Independência Limitada, nos têrmos dos arts. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz