DECRETO N° 38.064, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara de utilidades pública, para desapropriação, imóvel que menciona necessário ao 15º Regimento de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° 1, Constituição Federal e tendo em vista os arts. 6º e 10, tudo do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para desapropriação, o terreno e respectivo benfeitorias, adjacentes ao Quartel do 15º Regimento de Infantaria, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, com área aproximada de 72.800m2 (setenta e dois mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade de D. Maria José Rangel Travassos, no valor de Cr$364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o n° 25.349-51.
Art. 2º Destina-se o referido imóvel ao mencionado 15º Regimento de Infantaria.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott