DECRETO Nº 38.008, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$23.523,50 destinado às despesas de que trata a Lei número 2.433, de 27-2-1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.433, de 27 de fevereiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$23.523,50 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer a despesas verificadas nos exercícios de 1947, 1948, 1950,1951 e 1952, com o pagamento de salário-família, ajuda de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1995; 134º da Independência e 67º da Republica.

João café filho

J. M. Whitaker