DECRETO Nº 37.996, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955.
Dispõe sôbre o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.849, de 2 de setembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 33 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.849, de 2 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a desdobrar em “Distrito de Obras”, sempre que as necessidades ou o interêsse dos trabalhos aconselharem, os Serviços de Engenharia das Zonas Aéreas e os da própria Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes