DECRETO Nº 37.995, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$385.978,80, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.263, de 9 de julho de 1954, publicada no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo o Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$385.978,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Pará, em virtude da requisição dos terrenos de sua propriedade e benfeitorias nêles existentes, vizinhos ao Instituto Lauro Sodré, na capital do mesmo Estado.
Art. 2º O crédito especial aberto por êste Decreto será automaticamente registrado pelo o Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 6.º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
J. M. Whitaker