decreto nº 37.979, de 26 de setembro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Fonseca Souza Meirelles a pesquisar pirofilita e associados, no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Fonseca Souza Meirelles a pesquisar pirofilita e associados em terrenos de propriedade dos sucessores dos espólios de João Batista de Moraes e Iria Candida de Moraes, no imóvel denominado Fazenda Santo André, distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e vinte ares (12,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da tôrre metálica número quarenta e três (43), da linha de transmissão de alta tensão da The São Paulo Tranway Light and Power Co. Ltd. e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta e dois metros (232m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE); trezentos e quarenta e quatro metros e oitenta centímetros (344,80m), trinta e cinco graus e quarenta e nove minutos nordeste (35º49’NE); cento e oitenta e dois metros e oitenta centímetros (182,80m), oitenta e oito graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (88º59’SW); cento e sessenta e três metros e quarenta centímetros (163,40m), sessenta e oito graus e cinqüenta e três minutos noroeste (68º53’NW); duzentos e quarenta e três metros (243m), quarenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (49º35’SW); duzentos e oitenta e cinco minutos sudoeste (285ºSW); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e um graus e vinte e três minutos sudeste (21º23’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha