calvert Frome

DECRETO Nº 37.971, DE 22 DE STEMBRO DE 1955.

Cria a Comissão Superior de Economia e Finanças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF), subordinada diretamente ao Ministro da Justiça, encarregada do planejamento econômico-financeiro, da elaboração orçamentária e do controle das aplicações financeiras do Exército.

Art. 2º A COSEF compreende:

a) Chefia

1) Chefe: General de Divisão.

2) Gabinete:

a) Chefe - Coronel do QEMA.

b) Adjuntos - oficiais superiores.

c) Divisões

Em número de 3 (D-1,D-2 e D-3),chefiados por Coronéis, e assim contituídas:

1 - D-1:

Composta de 2 Seções (S-1 e S-2) chefiadas por Tenentes Coronéis e dispondo de Majores Capitães - adjuntos.

2 - D-2:

Composta de 2 Seções (S-3 e S-4), chefiadas por Tenente e Coronéis e dispondo de Majores e Capitães - adjuntos

3 - D-3:

Constituída pela atual Caixa Geral de Economias da Guerra com as adaptações necessárias.

Parágrafo único. As Seções poderão desdobrar-se em subseções ou carteiras.

Art. 3º Atribuições:

a) D-1 - Planejamento econômico-financeiro e elaboração orçamentária do Exército.

1) S-1 - Assuntos relativos a pessoal.

2) S-2 - Assuntos relativos a material, imóveis e obras.

a) D-2 - Controle sintético das aplicações financeiras do Exército.

1) S-3 - Despesas com pessoal.

2) S-4 - Despesas com material, imóveis e obras.

a) D-3 - Atribuições da atual Caixa Geral de Economia da Guerra (Dec. 22.139-32) e encargos da vida administrativa da COSEF.

Art. 4º A atual Comissão de Orçamento será extinta quando for instalada a COSEF.

Art. 5º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar instruções reguladoras para organização e funcionamento da COSEF.

Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott