DECRETO Nº 37.971, DE 22 DE STEMBRO DE 1955.
Cria a Comissão Superior de Economia e Finanças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF), subordinada diretamente ao Ministro da Justiça, encarregada do planejamento econômico-financeiro, da elaboração orçamentária e do controle das aplicações financeiras do Exército.
Art. 2º A COSEF compreende:
a) Chefia
1) Chefe: General de Divisão.
2) Gabinete:
a) Chefe - Coronel do QEMA.
b) Adjuntos - oficiais superiores.
c) Divisões
Em número de 3 (D-1,D-2 e D-3),chefiados por Coronéis, e assim contituídas:
1 - D-1:
Composta de 2 Seções (S-1 e S-2) chefiadas por Tenentes Coronéis e dispondo de Majores Capitães - adjuntos.
2 - D-2:
Composta de 2 Seções (S-3 e S-4), chefiadas por Tenente e Coronéis e dispondo de Majores e Capitães - adjuntos
3 - D-3:
Constituída pela atual Caixa Geral de Economias da Guerra com as adaptações necessárias.
Parágrafo único. As Seções poderão desdobrar-se em subseções ou carteiras.
Art. 3º Atribuições:
a) D-1 - Planejamento econômico-financeiro e elaboração orçamentária do Exército.
1) S-1 - Assuntos relativos a pessoal.
2) S-2 - Assuntos relativos a material, imóveis e obras.
a) D-2 - Controle sintético das aplicações financeiras do Exército.
1) S-3 - Despesas com pessoal.
2) S-4 - Despesas com material, imóveis e obras.
a) D-3 - Atribuições da atual Caixa Geral de Economia da Guerra (Dec. 22.139-32) e encargos da vida administrativa da COSEF.
Art. 4º A atual Comissão de Orçamento será extinta quando for instalada a COSEF.
Art. 5º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar instruções reguladoras para organização e funcionamento da COSEF.
Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott