DECRETO nº 37.948, de 20 de setembro de 1955.

Retifica o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 30.094, de 1955, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 36.693, de 29 de novembro de 1954, relativo ao aproveitamento do pessoal das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, para o fim de retificar o enquadramento de Gecy Alves, o qual deverá ser considerado como efetuado na referência 21 e não como constou daquele decreto.

Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 4 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 165º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octávio Marcondes Ferraz