DECRETO Nº 37.945, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede à Imobiliare Casa Latina Società per Azioni, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Imobiliare Casa Latina Società per Azioni, com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 37.409, de 31 de maio de 1955, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, referentes à nova redação dada ao art. 5º de seus Estatutos, consoante resolução aprovada em Assembléia Ordinária e Extraordinária, realizadas a 23 de março de 1955, continuando inalterado, entretanto o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 37.409, de 31 de maio de 1955, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães