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DECRETO nº 37.863, de 6 setembro de 1955.

Cancela carta patente deferida ao The British Bank of South América Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica cancelada a carta patente nº 1.031, de 7 de novembro de 1932, expedida ao "The Britishi Bank of South América Limited", visto ter cessado suas atividades no Brasil.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker