DECRETO Nº 37.860, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 1 (um) cargo da classe L e 1 (um) cargo da classe K na carreira de Oficial Administrativo do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Armando Costa e Adelina Saldanha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly