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DECRETO Nº 37.851, DE 2 DE SeTEMBRO DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doações de terrenos em Goiânia (GO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,ítem I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar as doações a serem feitas pelos Srs. Dr. Altamiro de Moura Pacheco (691.681,45 m2); firma interestadual Mercantil S.A (668.454,59 m2) Doutor Augusto França Gontijo (521.466,50 m2) e Dilma Barbosa Gondas no Município de Goiânia, Estado de Goiás, necessárias à construção do novo aeroporto local, tudo conforme conta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob n.º 4.685-55, onde se encontram as plantas dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação sertijo (11.637, 50 m2), áreas essas situará como título de propriedade para efeito de registro.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes