decreto nº 37.809, de 27 de agôsto de 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber um imóvel sito no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 14 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a receber um imóvel sito no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, caracterizado segundo elementos constantes do processo que, no Ministério da Guerra foi protocolado sob o número24.638/-Gab.M.G.
Art. 2º O imóvel em causa, já adquirido com recursos do extinto 3º Batalhão de Sapadores, é destinado, inicialmente, ao 3º Batalhão Rodoviário.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Henrique Lott
J. M. Whitaker