DECRETO Nº 37.801, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.500,00, para regularização de despesas no exercício de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorizarão contida na Lei número 2.479, de 11 de maio de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas os têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coleta Federal em Baião no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal Quixadá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker