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DECRETO Nº 37.801, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.500,00, para regularização de despesas no exercício de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorizarão contida na Lei número 2.479, de 11 de maio de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas os têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coleta Federal em Baião no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal Quixadá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker