DECRETO Nº 37.798, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza a Industrial Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Industrial Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila, xisto, argiloso, e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pinheiro, distrito de Guapiára, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e sete metros (707 m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus noroeste (45'NW), da confluência da córrego Bonito com o Ribeirão Pinheiros e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos metros (2.500m), oitenta graus noroeste (80º NE); dois mil metros (2.000m) dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha