decreto nº 37.794, de 23 de agôsto de 1955.
autoriza o cidadão brasileiro Delto Menozal Teixeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro. Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos de sua propriedade da Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada, no imóvel denominado Formigas, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de duzentos vinte e cinco hectares (225ha), delimitada por um quadrado com mil quinhentos metros (1.500m), de lado, que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo verdadeiro oeste (W), da confluência do Ribeirão das Formigas com o Rio Paranapanema e os lados divergentes dêsse vértice, os sequintes rumos verdadeiros: vinte graus sudoeste (20º SW) e setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquiza, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha