Decreto nº 37.790, de 23 de agôsto de 1955.

Renova o Decreto nº 32.956, de 3 de junho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Companhia de Cimento Portland Rio Branco pelo Decreto número trinta e dois mil novecentos e cinqüenta e seis (32.956), de três (3) de junho de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar minério de cobre e associados no município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café filho

Munhoz da Rocha