DECRETO Nº 3.783, de 23 de agôsto de 1955.
Concede à Minas do Itacolomy, Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo.87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único É concedida a Minas do Itacolomy Ltda., constituida por instrumento particular de 8 de junho de 1955, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto 1955; 134º da Independência e 67º República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha