Decreto nº 37.780, de 19 de agôsto de 1955.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$864.800,00, para atender às despesas com a Universidade do Ceará, criada pela Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas com a Universidade do Ceará, criada pela Lei acima referida.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker