DECRETO Nº 37.776, DE18 DE Agôsto DE 1955.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.389, de 5 de janeiro de 1955, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, e crédito especial de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para pagamentos das despesas decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, na 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães

J. M. Whitaker