Decreto nº 37.770 de 18/08/1955
Decreto nº 37.770 de 18/08/1955
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | OUTORGA CONCESSÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA, POR INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DO MESMO ESTADO, EXECUTAR SERVIÇO RADIOTELEFONICO PUBLICO INTERIOR. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 08/09/1955] (p. 16954, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TELECOMUNICAÇÃO . 
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                     Indexação  | 
                      CONCESSÃO ,  GOVERNO ESTADUAL ,  EXECUÇÃO ,  SERVIÇO ,  RADIODIFUSÃO ,  MUNICIPIO ,  PEDRO TOLEDO ,  CANANEIA (SP) ,  IGUAPE (SP) ,  PARIQUERA-AÇU (SP) ,  REGISTRO ,  JUQUIA (SP) ,  JACUPIRANGA (SP) ,  ELDORADO (SP) ,  ESTADO DE SÃO PAULO (SP) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 05/12/1957] (p. 27229, col. 3)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |