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DECRETO Nº 37.739,DE 11 DE AGÔSTO DE 1955.

Declara de Utilidade Pública a “Comissão Nacional da União Geográfica Internacional”, com sede no Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Comissão Nacional de União Geográfica Internacional,” com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigência do artigo 1,º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art.2º da mencionada Lei,

decreta:

Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a “Comissão Nacional da União Geográfica Internacional”, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67.º da República.

João Café Filho

Pedro Kelly