DECRETO Nº 37.728, de 9 de Agôsto de 1955.

Autoriza “Sila” Senfft Irmãos limitado a pesquisa da areia quartzo no munípio de Marge, Estado do Rio deJaneiro.

O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição nos termos do Decreto Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado “Sila” Senfft Irmãos ltda, pesquisar área de quartzo, em terreno domínio da União, distrito e município de Aagé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e dez ares (6.10ha), contituída pelo Alveio do canal de Magé, num trecho de dois mil e cem metros (2100m),de extenção, por trinta metros (30m) de  largura, compreendido pelas estacas de cento e setenta (170m) metros e duzentos e setenta e cinco (275) do estaqueamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 2º O titulo autorizado de pesquisa, que será uma via autênticada Decreto, pagará uma taxa de trezentos (Cr$300,00), e será transcrito no livro de Divisão se Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogan-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1955, 134º da Independência e 67º da República

João Café Filho

Munhoz da Rocha