decreto nº 37.670, de 28 de julho de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Hermínio Ferreira Filho a pesquisar calcário e associados no município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Hermínio Ferreira Filho a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Luiz Ancelli e outros no imóvel denominado Fazenda Bonfim, distrito de Morro do Alto, município de Itapetininga, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e setenta e oito hectares e cinquenta e seis ares (37856 ha) delimitada por um triângulo isósceles que tem um vértice a dois mil e trezentos metro (2.300m), no rumo magnético de dezesseis graus sudeste (16º SE) do marco do quilômetro número cento e oitenta e quatro (Km 184) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Itararé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e duzentos metros (3.200m), trinta graus nordeste (30º NE); três mil e duzentos metros (3.200m), dezessete graus nordeste (17º SE); dois mil e seiscentos metros (2.600m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$3.790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha