DECRETO Nº 37.663, DE 28 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João da Silva Matos a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Teófilo Otoni, estado de Minas gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Silva Matos a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barracão, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e setenta e três hectares (273 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértce a seiscentos e quarenta e cinco metros (645m) no rumo magnético de dezoito graus nordeste (18° NE) da confluência do córrego Barracão com o rio Marambaia e os lados, a partir dêsse vértice, os srguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e novecentos metros (1.900m), oitenta e quatro graus nordeste (84° NE); mil quatrocentos e noventa e cinco metros (1.495m), nove graus trinta minutos sudeste (9° 3' SE); mil novecentos e cinco metros (1.905m), oitenta e sete graus sudoeste (87° SW); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), dez graus noreste (10° NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que séra uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$2.730) e séra trancrito no livro próprio da Divisâo de Fomento da Produçâo Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Cáfe Flho
Munhoz da Rocha