DECRETO Nº 37.658, de 28 de julho de 1955.
Concede à Companhia Brasileira de Produção e empreendimentos “Cibrape” autorização para funcionar cimo emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Brasileira de Produção e Empreendimentos "Cibrape", constituída por instrumento público de 31 de dezembro de 1954, lavrado às fls 11, do livro de notas nº 165, do tabelião do 24º Ofício da cidade de São Paulo, arquivada sob nº 91.797, em sessão de 21 de janeiro de 1955, da junta comercial do estado de São Paulo, alterada pela assembléia extraordinária de 21 de fevereiro de 1955, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto de referida autorização.
Rio de janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha