calvert Frome

DECRETO Nº 37.597, DE 11 DE JULHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Stolf a pesquisar calcário no município de Piracicaba Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Stolf a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Francisco Stolf situados no lugar denominado Chácara Stolf, distrito e município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares e sessenta e cinco ares (5,65 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m), no rumo magnético de oitenta e seis graus e dez minutos sudeste (86º 10’ SE) do marco do quilômetro duzentos e quarenta e seis (Km 246) da Estrada de Ferro Sorocaba, trecho Piracicaba-João Alfredo e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m) vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º 30’ NE); duzentos e sete metros (207m), sessenta e um graus e cinquenta e oito minutos nordeste (61º 58’ NE); cem metros (100m) vinte e nove graus e vinte e oito minutos sudeste (29º 28’ SE); sessenta metros (60m), quarenta e nove graus e trinta e nove minutos sudeste (49º 39’ SE); dezessete metros (17m), vinte e um graus e vinte e três minutos sudeste (21º 23’ SE) até a margem direita do rio Corumbataí e por essa margem, para jusante, na extensão de seiscentos e vinte metros (620m) e daí noventa e cinco metros (95m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (44º 45’ SW); duzentos e setenta e seis metros e cinquenta centímetros (276,50m), seis graus e vinte minutos nordeste (6º 20’ NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha