DECRERTO Nº 37.586, DE 11 DE JULHO DE 1955.
Concede á Cerâmica Santo Inácio Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Cerâmica Santo Inácio Ltda., constituída por instrumento particular arquivado sob nº 61.848 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterado pelo de 12 de agôsto de 1954, arquivado sob nº 67.763, com sede na cidade de Governador Valadares, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha