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Decreto nº 37.571, de 5 de julho de 1955.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$192.399.473, 30 para completar o pagamento da cota do Imposto de Renda devida aos Municípios e referentes ao exercio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei nº 2.439, de 9 de março do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério de Fazenda o crédito especial de Cr$192.399.473,30 (Cento e noventa e dois milhões trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos Municípios no exercicio de 1953 e referente á cota que lhe cabe pela arrecadação do Imposto de Renda no mesmo exercicio.

Art.2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º de República.

João Café FilhO

José Maria Whitaker