DECRETO Nº 37.568, DE 5 DE JULHO DE 1955.

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito à revigoração do aforamento de fração ideal de terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Madeleine Lacroix, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir o direito à revigoração do aforamento da fração ideal de 1/18 (um dezoito avos) do terreno de marinha situado na Praia de Flamengo, nº 116, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 21.492, de 1955.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker