calvert Frome

DECRETO Nº 37.556, DE 30 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Ademar Fagundes de Azambuja a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar Fagundes de Azambuja a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda Boa Fé no distrito e município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinco hectares sessenta e três ares e vinte e cinco centiares (5.6325 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita da sanga do Vidal, a cinqüenta e quatro metros e oitenta e três centímetros (54,83m), no rumo de sete graus nove minutos nordeste (7º 09’ NE), da confluência das sangas do Barro Preto e do Vidal e os lados, a partir do vértice considerado, são assim descritos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo, com noventa metros (90m), que parte do vértice supra descrito com rumo de setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo, com quinhentos e cinqüenta e oito metros (558m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com rumo de doze graus trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW); o terceiro (3º) lado é um segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, descrito, com rumo de setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º 30’ NW), alcança a margem direita da sanga do Vidal; o quarto (4º) e último lado é a margem direita da sanga do Vidal, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha