DECRETO Nº 37.538, DE 28 DE JUNHO DE 1955.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.655.600,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.422, de 11 de fevereiro de 1955, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.655.600,00 (dois milhões, seiscentos cruzeiros) destinado a atender a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial, inclusive as decorrentes dos serviços que lhe serão prestados, no Brasil, pela missão chefiada pelo economista Julius Klein.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º dêste decreto será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º República.

joão café filho

J. M. Whitaker