DECRETO Nº 37.504, DE 17 DEJUNHO DE 1955.
Autoriza a Companhia Niquel Tocantins a pesquisar minério de zinco, chumbo, cobre e associados no município de Vazante, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Niquel Tocantins a pesquisar minérios e zinco, chumbo, cobre e associados, em terrenos de propriedade de Antero Alves Machado, no lugar denominado Serra do Barrocão, distrito e município de Vazante, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares (56ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a setecentos e quarenta metros (740m), no rumo magnético trinta e sete graus noroeste (37º NE) da confluência dos córregos Poço Verde e Olaria e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); oitocentos metros (800m), dezesseis graus noroeste (16º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha