calvert Frome

DECRETO Nº 37.501, DE 17 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza a Companhia Níquel Tocantins a pesquisar minério de zinco, chumbo, cobre e associados no município de Vazante, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Níquel Tocantins a pesquisar minérios de zinco, chumbo, cobre e associado, em terrenos de propriedade de Alírio Alves Rosa no lugar denominado Vertente do Cedro, distrito e município de Vazante, Estado de Minas Gerais numa área de cento e um hectares e cinqüenta e cinco ares (101,55ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720m), no rumo magnético de quinze graus noroeste (15ºNW), da confluência dos córregos Poço Verde e Olaria e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta graus noroeste (40ºNW); dois mil cento e sessenta metros (2.160m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55ºSE); trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE); cento e vinte e cinco metros (125m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE); trezentos e quarenta metros (340m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); cento e noventa metros (190m), vinte e um graus nordeste (21ºNE); cento e quarenta e cinco metros (145m), cinqüenta e oito graus nordeste (58ºNE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE); cento e cinqüenta metros (150m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e nove graus nordeste (39ºNE); duzentos e quarenta metros (240m); cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$1.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha