DECRETO Nº 37.454, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Concede à Sociedade “Navegação Riachuelo Ltda.” Autorização para funcionar como emprêsa de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Riachuelo Limitada”, com sede na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 11 de março de 1955, e com o capital social de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 500 cotas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuídos entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João café filho
Waldyr Niemeyer