DECRETO Nº 37.388, De 25 de maio de 1955.
Emancipa o Núcleo Colonial de Ceres situado no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica declarado emancipado o Núcleo Colonial de Ceres, antiga Colônia Agrícola Nacional de Goiás, criada pelo Decreto nº 6.882, de 19 de fevereiro de 1941 e situado à margem esquerda do Rio das Almas, no Estado de Goiás.
Art. 2º O Instituto Nacional de Imigração e Colonização fixará o destino a ser dado às áreas remanescentes do Núcleo ora emancipados, de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha