DECRETO Nº 37.388, De 25 de maio de 1955.

Emancipa o Núcleo Colonial de Ceres situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica declarado emancipado o Núcleo Colonial de Ceres, antiga Colônia Agrícola Nacional de Goiás, criada pelo Decreto nº 6.882, de 19 de fevereiro de 1941 e situado à margem esquerda do Rio das Almas, no Estado de Goiás.

Art. 2º O Instituto Nacional de Imigração e Colonização fixará o destino a ser dado às áreas remanescentes do Núcleo ora emancipados, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha