DECRETO Nº 37.383, DE 25 DE MAIO DE 1955.
Desapropria terreno adjacente à Base Aérea de Salvador - (BA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com área total de 24.341,12 metros quadrados, pertencentes ao Sr. Fidelis Teles de Menezes ou a seus herdeiros ou sucessores, adjacentes a Base Aérae de Salvador, Estado da Bahia, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 8.132-54, no qual se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma, de acôrdo com o art. 10 do citado Decreto-lei, correndo as despêsas à custa dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes