calvert Frome

DECRETO Nº 37.365, DE 17 de MAIO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Ovidio Lucas Fagundes a pesquisar calcário e associados no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ovidio Lucas Fagundes a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta e três centiares (455,4553 ha), delimitado por um polígono mistilínio que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), do forno de cal de propriedade de José H Silveira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285m), nove graus noroeste (9º NW); dois mil trezentos e cinco metros (2.305 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); dois mil trezentos e quatro metros e vinte e dois centímetros (2.304,22 m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil duzentos e quarenta e cinco metros (1.245 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW); dois mil e setenta metros (2.070 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NW); o sexto (6º) e último lado é a margem esquerda da Sanga da Divina no trecho compreendido entre a extremidade do quinto (5º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República

João Café Filho

Munhoz da Rocha