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dECRETO Nº 37.362, DE 17 DE MAIO DE 1955.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Fernandes Pereira e Raul Alves de Brito a pesquisar minério do manganês e associados no município de Urandi, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Fernandes Pereira e Raul Alves de Brito a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Covão, distrito de Tauapé, município de Urandi, Estado da Bahia, numa área trinta hectares e vinte e cinco ares (30,25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos e cinqüenta metros (550m) de lado que tem um vértice a dezoito metros e sessenta centímetros (18,60cm), no rumo magnético de dez graus nordeste (10º NE) do marco de concreto situado no cruzamento da estrada de rodagem que liga as localidades de Licínio de Almeida a Urandi, com a estrada da fazenda Covão e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: dez graus nordeste (10º NE); oitenta graus sudeste (80º SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autenticada dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134ºda Independência e 67º da Republica.

João Café Filho

Munhoz da Rocha