decreto nº 37.360, de 17 de maio de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Nobrega de Araujo a pesquisar monazita e associados, no município de Florância, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Nôbrega de Araujo a pesquisar monazita e associados, em terrenos de sua propriedade, nos imóveis denominados Pitombeira e Ipueiras, distrito e município de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de oitenta e seis graus noroeste (86º NW), da confluência dos riachos Quimporó e Salgadinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100 m), um grau noroeste (1º NW); seiscentos sessenta e cinco metros (665 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); duzentos metros (200m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); mil novecentos e onze metros e cinqüenta centímetros (1.911,50m), um grau noroeste (1º N); mil e cinqüenta metros (1.050m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); mil e cem metros (1.100m), um grau noroeste (1º NW); mil metros (1.000m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); quinhentos metros (500m), um grau sudeste (1º SE); mil e cinqüenta metros (1.050m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); duzentos metros (200m), um grau sudeste (1º SE); oitocentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros (848,40m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); mil e duzentos metros (1.200m), um grau sudeste (1º SE); seiscentos metros (600m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), um grau sudeste (1º SE); mil metros (1.000m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Munhoz da Rocha