DECRETO Nº 37.357, de 17 de maio de 1955.
Autoriza a Mineração Lageado Ltda., a pesquisar minério de chumbo e associados nos municípios de Bocaiuva do Sul e Cerro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Lageado Ltda. a pesquisar minério de chumbo e associados, em terrenos de propriedade de Herdeiros de João Francisco dos Reis no lugar denominado Bacia do Ribeirão do Rocha, distritos de Paranaí e Cerro Azul, municípios de Bocaiuva do Sul e Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de setenta e cinco hectares (75ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil cento e noventa metros (3.190m), no rumo magnético de oito graus sudoeste (8º SW) da confluência do ribeirão do Rocha com o rio Ribeira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); quinhentos metros (500m), quarenta e três graus sudeste (43º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha