decreto nº 37.355, de 17 de maio de 1955.
Renova o Decreto nº 32.121, de 21 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joubert Guerra, pelo Decreto número trinta e dois mil cento e vinte e um (32.121), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes, nos municípios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha