DECRETO N. 37.330 – DE 12 DE ABRIL DE 1955
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 88, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica incluído na lotação numérica da Base Aérea do Galeão, Parte Suplementar, um cargo da carreira de Operário de Aviação, do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, pertencente à lotação da extinta Fábrica do Galeão.
Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo continuará ocupado por Leônidas de Castro Jesus.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Eduardo Gomes.