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decreto nº 37.329, de 12 de maio de 1955.

Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro e da Base Aérea do Salvador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 33.431, de 31 de julho de 1953 e a da Base de Salvador, criada pelo Decreto 33.272, de 15 de julho de 1953, com o fim de transferir daquela para esta última tabela uma função de Artífice ref. 20.

Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante - Graccho d’Oliveira Ramos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes