DECRETO Nº 37.325, DE 10 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego Brejauba, distrito de Poaia município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado de mil metros de lado (1000m) que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo magnético de trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º15’ SW) do canto noroeste (NW) da casa de Pedro Flausino e os lagos divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sul (S) e oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (CR$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha